O que fazer se faltarem peças ou o móvel chegar danificado?
Se faltarem peças ou o móvel chegar danificado, interrompa a montagem daquela parte, fotografe o problema, confira a lista de peças no manual e preserve a embalagem. Não improvise uma ferragem que ajuda a sustentar o móvel apenas para terminar o serviço.
Registre antes de alterar
Fotografe a embalagem, a etiqueta do produto, o código da peça e o dano encontrado. Se houver mais de uma caixa, confirme se todos os volumes foram entregues. Algumas ferragens podem estar presas em compartimentos ou embaladas junto de outra peça.
O manual costuma apresentar uma lista de peças. Faça a conferência sem misturar parafusos parecidos, pois pequenas diferenças de comprimento ou largura podem ter funções diferentes.
Separe defeito de dano de montagem
Uma peça pode chegar quebrada, riscada ou com furação incorreta. Também pode ser danificada durante manuseio ou montagem. Antes de atribuir responsabilidade, registre o estado em que o problema foi percebido e converse com as partes envolvidas.
O montador deve avisar o cliente quando identificar defeito e explicar se consegue continuar outras etapas sem prejudicar uma possível troca. Cortar, furar, colar ou adaptar uma peça pode dificultar a solução com o vendedor ou fabricante.
Combine o retorno
Se o serviço precisar ser concluído em outro dia, defina antecipadamente como será o retorno. O custo dependerá do que havia sido informado, do deslocamento e do acordo entre cliente e profissional.
Quando todas as peças estiverem disponíveis, procure um profissional para concluir a montagem.
Perguntas Frequentes
O montador deve esperar a peça chegar?
Não é razoável manter o profissional no local por tempo indefinido. Ele pode concluir etapas seguras e combinar um retorno.
Posso usar um parafuso parecido?
Somente quando medida, resistência e função forem compatíveis. Em pontos estruturais, não improvise sem avaliação técnica.
Quem paga pelo retorno do profissional?
Depende da causa e do que foi combinado. O assunto deve ser discutido antes do novo atendimento, e não depois.
Fontes e Referências
- Consumidor.gov.br — Atendimento e orientações ao consumidor - consumidor.gov.br (Acessado em 24/09/2026)
- Procon-ES — O produto com defeito e a troca - Procon do Espírito Santo (Acessado em 24/09/2026)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) - Ministério da Justiça (Acessado em 24/09/2026)
- Procon-SP — Noções básicas sobre direitos do consumidor - Procon-SP (Acessado em 24/09/2026)